É possível comprar com segurança na internet em lojas menores, da mesma forma que é possível ser roubado por um vírus enquanto a senha do cartão é digitada em uma loja mais conhecida. Para evitar ter dores de cabeça com essa tendência que se tornará muito mais comum no futuro, dê uma olhada nessas dicas que devem ser postas em prática na hora de realizar suas compras online:
1. Verifique a segurança do seu sistema – Realizar uma compra com todos os cuidados do mundo em um computador público ou compartilhado é, no mínimo, perda de tempo. Furada! Nunca faça isso!
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2. Procure informações cadastrais da empresa – Se não é uma empresa conhecida no por você ou que você não tenha informações ou nenhum amigo que tenha feito uma compra com sucesso naquela loja, é melhor se certificar que aquela empresa é direita e que você não terá nenhum problema após digitar os números do seu cartão de crédito. Para isso, sega os passos abaixo!
- Se a empresa não disponibiliza o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no website, é possível obtê-lo por meio de um serviço chamado “Whois” (“quem é?”). Basta ir até o site Registro.br, digitar o endereço da loja e seguir a opção de “Whois”.
- Com o CNPJ em mãos, vá até o site da Receita Federal e acesse pelo menu: Pessoa Jurídica > CNPJ > Comprovante de inscrição. Lá, digite o número do CNPJ. Você terá informações como o nome da empresa e a data em que ela foi estabelecida.
3. Tente contato com a empresa antes de efetuar sua compra – Tanto faz se é via telefone ou e-mail. De preferência tenha os dois em mãos, caso precise reclamar depois. Ao tentar se comunicar com a empresa, você terá uma prévia do tipo de atendimento que ela presta: se não conseguir falar antes da venda, certamente também não conseguirá depois.
Também é válido procurar alguma referência física da loja. O cadastro de CNPJ pode lhe dar um endereço. Às vezes é possível obter informações a respeito do local para saber se realmente há uma loja ali. Procurando o endereço, pode-se descobrir que o mesmo foi utilizado por outras lojas fraudulentas, por exemplo.
4. Procure comentários ou recomendações – Existem sites especializados em coletar comentários de usuários sobre lojas on-line. Outros servem para reclamações. É claro que você não deve confiar em informações fornecidas pela própria loja, como mostra o item seguinte.
Outra forma de descobrir informações de consumidores sobre a loja é através de blogs, do Twitter, comunidades em redes sociais. Busque pelo nome da loja nas mídias sociais e certamente você encontrará alguém compartilhando suas experiências.
5. Ignore selos e outras marcas de segurança - Eles podem ser inseridos em qualquer site, sem que os mesmos sejam verdadeiros. Embora sites legítimos façam uso deles, qualquer site malicioso pode exibi-los também.
Prefira uma pesquisa internet sobre o site, se alguma informação já foi vazada ou comprometida. Leia também a Política de Privacidade para saber o que fazem com seus dados – você certamente não quer que eles sejam compartilhados ou vendidos para telemarketing. Isso é importante.
6. Se não conhece a loja, comece com compras de pequeno valor - Antes de comprar aquele produto que vai lhe custar “muitos dinheiros” em uma loja que você não conhece, faça algumas compras de valor mais baixo. Se você está receoso para digitar o número e o código do seu cartão, pague no boleto bancário. Se você tem medo de não receber o produto, procure a opção de encomenda por Sedex a cobrar.
7. SSL: Secure Sockets Layer - O famoso “cadeado” na barra de endereços ou na barra inferior do seu navegador já foi recomendada tantas vezes, mas não curta (re)lembrar. O SSL garante que você está visitando o endereço exposto URL (não é um site falso) e que a conexão é criptografada, ou seja, não pode ser interceptada durante o percurso. Isso, apenas isso, nada mais do que isso!
8. Cuidado com ofertas boas demais - Ninguém é maluco de rasgar dinheiro! Principalmente quando a ofertas por e-mail é de lojas nas quais você nunca efetuou compra alguma. Se um site desconhecido oferece produtos a um valor muito inferior ao praticado por outros, é bom suspeitar e verificar tudo duas vezes.
9. Conheça seus direitos! - O Código de Defesa do Consumidor também vale para compras on-line. Um dos mais interessantes é o artigo 49. Ele permite que qualquer produto seja devolvido até sete dias depois da entrega. Se o consumidor exercer esse direito, a loja deve devolver qualquer valor pago, com correção monetária se necessário.
Estas são as dicas dadas por um especialista e que valem a pena serem seguidas para que não haja dor de cabeça depois.
Boas compras!
Fonte: BlogOiPago
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